Definição pela OHSAS (Occupational Health and Safety Assessment Services) de Acidente, Incidente, Não Conformidade, Risco e Perigo.
Na versão da OHSAS 18001 – 1999,
3.1 Acidentes: Evento não desejado que origina morte, danos a saúde, prejuízos ou outras perdas.
3.6 Incidente: Evento que causou, ou que teve o potencial de causar acidentes.
NOTA: Um incidente que não origina danos a saúde, prejuízos ou outras perdas também é descrito como uma “quase perda”. O termo “incidente” inclui “quase perdas”.
3.8 Não conformidade: Quaisquer desvios de padrões de trabalho, práticas, procedimentos, regulamentos, desempenho do sistema de gestão, dentre outros, que possa levar, direta ou indiretamente, a doenças ou perdas, danos à propriedade ou ao ambiente de trabalho ou a uma combinação destes.
3.14 Risco: Combinação da frequência, ou probabilidade, e da(s) consequência(s) da ocorrência de uma situação de perigo especifica.
3.4 Perigo: Fonte ou situação potencialmente capaz de causar perdas em termos de danos a saúde, prejuízos ao ambiente do local de trabalho ou uma combinação entre eles.
Na versão da OHSAS 18001 – 2007,
O termo “acidente” está agora incluído no termo “incidente” (veja-se 3.9).
3.9 Incidente: acontecimento(s) relacionado(s) com o trabalho que, não obstante a severidade, origina(m) ou poderia(m) ter originado dano para a saúde (3.8).
NOTA 1 Um acidente é um incidente que deu origem a lesões, ferimentos, danos para a saúde ou fatalidade.
NOTA 2 Um incidente em que não ocorram lesões, ferimentos, danos para a saúde ou fatalidade (morte) também se pode designar como um “quase acidente” ou “ocorrência perigosa”. Termos em inglês: “near-miss”, “ “near-hit”, “close call” ou “dangerous ocorrence”.
NOTA 3 Uma situação de emergência (veja-se 4.4.7) é um caso particular de incidente.
3.1 Risco Aceitável: Risco que foi reduzido a um nível que possa ser tolerado pela organização, tomando em atenção as suas obrigações legais e a sua própria política de SST (3.16)
O termo “risco tolerável” foi substituído pelo termo “risco aceitável”.
3.21 Risco: Combinação da probabilidade da ocorrência de um acontecimento perigoso ou exposição(ões) e da severidade das lesões, ferimentos ou danos para a saúde (3.8), que pode ser causada pelo acontecimento ou pela(s) exposição(ões).
3.22 Avaliação do risco: Processo de avaliação do(s) risco(s) (3.21), resultante(s) de um perigo(s), tendo em consideração a adequação de quaisquer controles já existentes e de decisão sobre se o risco é ou não aceitável.
3.6 Perigo: Fonte, situação ou acto com um potencial para o dano em termos de lesões, ferimentos ou danos para a saúde (3.8), ou uma combinação destes.
3.7 Identificação do perigo: Processo de reconhecer a existência de um perigo (3.6) e de definir as suas características.