Definição pela OHSAS

Definição pela OHSAS (Occupational Health and Safety Assessment Services) de Acidente, Incidente, Não Conformidade, Risco e Perigo.

 

Na versão da OHSAS 18001 – 1999,

3.1 Acidentes: Evento não desejado que origina morte, danos a saúde, prejuízos ou outras perdas.

3.6 Incidente: Evento que causou, ou que teve o potencial de causar acidentes.

NOTA: Um incidente que não origina danos a saúde, prejuízos ou outras perdas também é descrito como uma “quase perda”. O termo “incidente” inclui “quase perdas”.

3.8 Não conformidade: Quaisquer desvios de padrões de trabalho, práticas, procedimentos, regulamentos, desempenho do sistema de gestão, dentre outros, que possa levar, direta ou indiretamente, a doenças ou perdas, danos à propriedade ou ao ambiente de trabalho ou a uma combinação destes.

3.14 Risco: Combinação da frequência, ou probabilidade, e da(s) consequência(s) da ocorrência de uma situação de perigo especifica.

3.4 Perigo: Fonte ou situação potencialmente capaz de causar perdas em termos de danos a saúde, prejuízos ao ambiente do local de trabalho ou uma combinação entre eles.

Na versão da OHSAS 18001 – 2007,

O termo “acidente” está agora incluído no termo “incidente” (veja-se 3.9).

3.9 Incidente: acontecimento(s) relacionado(s) com o trabalho que, não obstante a severidade, origina(m) ou poderia(m) ter originado dano para a saúde (3.8).

NOTA 1 Um acidente é um incidente que deu origem a lesões, ferimentos, danos para a saúde ou fatalidade.

NOTA 2 Um incidente em que não ocorram lesões, ferimentos, danos para a saúde ou fatalidade (morte) também se pode designar como um “quase acidente” ou “ocorrência perigosa”. Termos em inglês: “near-miss”, “ “near-hit”, “close call” ou “dangerous ocorrence”.

NOTA 3 Uma situação de emergência (veja-se 4.4.7) é um caso particular de incidente.

3.1 Risco Aceitável: Risco que foi reduzido a um nível que possa ser tolerado pela organização, tomando em atenção as suas obrigações legais e a sua própria política de SST (3.16)

O termo “risco tolerável” foi substituído pelo termo “risco aceitável”.

3.21 Risco: Combinação da probabilidade da ocorrência de um acontecimento perigoso ou exposição(ões) e da severidade das lesões, ferimentos ou danos para a saúde (3.8), que pode ser causada pelo acontecimento ou pela(s) exposição(ões).

3.22 Avaliação do risco: Processo de avaliação do(s) risco(s) (3.21), resultante(s) de um perigo(s), tendo em consideração a adequação de quaisquer controles já existentes e de decisão sobre se o risco é ou não aceitável.

3.6 Perigo: Fonte, situação ou acto com um potencial para o dano em termos de lesões, ferimentos ou danos para a saúde (3.8), ou uma combinação destes.

3.7 Identificação do perigo: Processo de reconhecer a existência de um perigo (3.6) e de definir as suas características.